Introduza o IRC ou IRS pago no ano anterior para calcular as tres prestacoes de pagamentos por conta devidas este ano.
Total pagamentos por conta
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1.a prestacao (julho)
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2.a prestacao (setembro)
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3.a prestacao (dezembro)
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Percentagem aplicada
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O seu detalhe
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Valor
O que sao os pagamentos por conta em Portugal
Os pagamentos por conta sao adiantamentos do imposto do exercicio corrente, calculados com base no imposto liquidado no exercicio anterior. Funcionam como uma forma de o Estado receber receita fiscal ao longo do ano, evitando que o pagamento total ocorra apenas no momento da liquidacao anual.
Exemplo para empresa com 30.000 EUR de IRC
Uma empresa com volume de negocios ate 500.000 EUR que pagou 30.000 EUR de IRC no ano anterior deve efetuar pagamentos por conta de 8.000 EUR cada (30.000 x 80% / 3 = 8.000). Total de 24.000 EUR antecipados ao longo do exercicio. Na liquidacao anual, este valor e deduzido ao IRC apurado, sendo o saldo pago ou reembolsado.
Gestao de cash flow
Os pagamentos por conta podem representar um desafio de cash flow, especialmente para empresas com sazonalidade ou com lucros em declinio. Recomenda-se reservar mensalmente uma percentagem do lucro para cobrir as prestacoes quando vencerem. Em anos de resultados significativamente menores, avalie a possibilidade de dispensar o segundo e terceiro pagamentos.
Frequently asked questions
Como se calculam os pagamentos por conta de IRC em Portugal?
Os pagamentos por conta de IRC em Portugal calculam-se com base no imposto liquidado no exercicio anterior, corrigido de um fator de compensacao. Para empresas com volume de negocios ate 500.000 EUR, cada prestacao e igual a 80% do IRC do ano anterior dividido por tres. Para empresas com volume de negocios superior, a percentagem sobe para 95%. Por exemplo, uma empresa que pagou 30.000 EUR de IRC no ano anterior (volume de negocios ate 500k) paga tres prestacoes de 8.000 EUR cada (30.000 x 80% / 3), nos meses de julho, setembro e dezembro.
Quais sao as datas de pagamento dos pagamentos por conta de IRC?
Os pagamentos por conta de IRC vencem-se em tres datas ao longo do exercicio: a primeira prestacao em julho (ate ao ultimo dia do 7.o mes), a segunda prestacao em setembro (ate ao ultimo dia do 9.o mes) e a terceira prestacao em dezembro (ate ao ultimo dia do 12.o mes). Se o exercicio social nao coincidir com o ano civil, as datas ajustam-se em conformidade. As empresas que nao efetuem os pagamentos no prazo ficam sujeitas a juros de mora e podem enfrentar procedimentos de execucao fiscal.
E possivel dispensar os pagamentos por conta de IRC?
Sim. Os pagamentos por conta de IRC podem ser dispensados se o contribuinte puder demonstrar que o imposto do exercicio corrente sera inferior a 75% do imposto que serviu de base ao calculo dos pagamentos. Neste caso, o contribuinte pode optar por nao efetuar o segundo e terceiro pagamentos por conta, assumindo o risco de pagar juros compensatorios se a sua estimativa se revelar errada. Esta dispensa deve ser comunicada ate ao fim do prazo de entrega da primeira prestacao que se pretende dispensar.
Como funcionam os pagamentos por conta de IRS para trabalhadores independentes?
Os trabalhadores independentes com rendimentos de Categoria B superiores a 100.000 EUR no penultimo ano estao sujeitos a pagamentos por conta de IRS. Os pagamentos calculam-se como 76,5% do IRS liquidado no ano anterior, dividido por tres prestacoes. As datas de pagamento sao as mesmas que para IRC: julho, setembro e dezembro. Trabalhadores com rendimentos abaixo de 100.000 EUR estao geralmente dispensados dos pagamentos por conta mas podem ter retencao na fonte nas faturas emitidas a empresas.