Calculadora Retencao na Fonte Dividendos Portugal 2026
Calcule a retencao na fonte de 28% sobre dividendos em Portugal. Opcao pelo englobamento. Dividendos de empresas portuguesas e estrangeiras. IRS categoria E.
Introduza o valor bruto dos dividendos, a retencao no pais de origem e a sua taxa marginal de IRS para calcular o imposto em Portugal e comparar a taxa autonoma com o englobamento.
Imposto em Portugal (taxa autonoma 28%)
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Retencao no estrangeiro
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Credito de imposto
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Imposto via englobamento
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Rendimento liquido
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O seu detalhe
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Valor
Como funciona a retencao de dividendos em Portugal
A taxa liberatoria de 28% incide sobre o valor bruto dos dividendos. O imposto pago no pais de origem e creditado ate ao limite do imposto portugues calculado. A diferenca entre os 28% portugueses e a retencao estrangeira e paga diretamente em Portugal atraves da declaracao de IRS (Anexo J). Para dividendos de empresas portuguesas, a retencao e automatica e o contribuinte nao precisa de os declarar salvo opcao pelo englobamento.
Exemplo com dividendos de ETF americano
Dividendo bruto de 2.000 EUR de um ETF americano. Retencao nos EUA (ADT Portugal-EUA): 15% = 300 EUR. Imposto portugues bruto: 28% x 2.000 = 560 EUR. Credito do imposto americano: 300 EUR. Imposto adicional em Portugal: 260 EUR. Total pago: 560 EUR = 28% do dividendo, sem dupla tributacao excessiva. Liquido recebido: 1.440 EUR.
Quando escolher o englobamento
Se a sua taxa marginal de IRS e inferior a 28% (contribuintes com rendimentos coletaveis abaixo de 27.146 EUR em 2026), o englobamento pode reduzir o imposto sobre dividendos. Calcule sempre o impacto global antes de optar, pois a opcao aplica-se a todos os rendimentos de capitais e mais-valias do ano.
Frequently asked questions
Qual e a taxa de retencao sobre dividendos em Portugal em 2026?
Em Portugal, os dividendos de acoes sao sujeitos a uma taxa liberatoria de 28% nos termos do artigo 71 do Codigo do IRS. Esta taxa aplica-se tanto a dividendos de empresas portuguesas como estrangeiras recebidos por residentes em Portugal. Para dividendos de empresas portuguesas cotadas, a retencao na fonte e efetuada automaticamente pela entidade pagadora. Para dividendos estrangeiros, o contribuinte deve declara-los no Anexo J da declaracao de IRS e pagar o imposto em autoavaliacao ou solicitar o credito de imposto estrangeiro se aplicavel. A taxa de 28% e considerada uma taxa liberatoria, o que significa que os dividendos nao precisam de ser englobados com os restantes rendimentos, embora o contribuinte possa optar pelo englobamento se isso for mais favoravel.
Quando e vantajoso optar pelo englobamento dos dividendos no IRS?
A opcao pelo englobamento dos dividendos (e outros rendimentos de capitais e mais-valias) e vantajosa quando a taxa marginal do contribuinte no escalao de IRS e inferior a 28%. Por exemplo, um contribuinte solteiro com rendimentos coletaveis totais de 10.000 EUR anuais tem uma taxa marginal de 18%. Se recebeu 1.000 EUR de dividendos, a taxa autonoma resultaria em 280 EUR de imposto. Com o englobamento, os 1.000 EUR de dividendos seriam tributados a 18%, resultando em apenas 180 EUR. A poupanca seria de 100 EUR. Convem calcular sempre antes de optar pelo englobamento, pois a opcao aplica-se a TODOS os rendimentos de capitais e mais-valias do ano, nao apenas aos dividendos, o que pode aumentar o imposto total se outros rendimentos tiverem uma taxa media superior a 28%.
Como funciona o credito de imposto por dupla tributacao sobre dividendos estrangeiros em Portugal?
Quando um residente em Portugal recebe dividendos de um pais estrangeiro com o qual Portugal tem um acordo de dupla tributacao (ADT), a retencao na fonte no pais de origem limita-se geralmente a 10% ou 15% do valor bruto. Em Portugal, o contribuinte declara o dividendo bruto e calcula o imposto de 28% sobre esse valor. O imposto pago no estrangeiro e creditado contra o imposto portugues, evitando a dupla tributacao total. Por exemplo, dividendo bruto de 1.000 EUR, retencao nos EUA de 15% (150 EUR). Em Portugal, o imposto seria 280 EUR. O credito do imposto estrangeiro e de 150 EUR, pelo que o imposto adicional em Portugal e de 130 EUR. O total pago e 280 EUR, igual a 28% do dividendo bruto, sem dupla tributacao. Para paises sem ADT com Portugal, a dupla tributacao pode ocorrer plenamente.
Os dividendos de ETF cotados em bolsas europeias sao tributados em Portugal da mesma forma?
Sim. Os dividendos distribuidos por ETF cotados em bolsas europeias recebidos por residentes em Portugal sao tributados como rendimentos de capitais (categoria E) a 28%. Como a maioria dos ETF europeus nao efetua retencao automatica para residentes portugueses (ao contrario dos fundos domesticos), o contribuinte e responsavel por declarar esses dividendos no Anexo J da declaracao de IRS. As plataformas como DEGIRO ou Interactive Brokers disponibilizam relatorios fiscais anuais com os valores a declarar. Para ETF irlandeses (como os da iShares ou Vanguard domiciliados em Dublin), a Ireland nao cobra retencao na fonte a nao residentes, pelo que o imposto e integralmente calculado e pago em Portugal. Para ETF domiciliados em outros paises, pode haver retencao no pais de origem dedutivel como credito fiscal em Portugal.