Retencao sobre Dividendos Portugal 2025: taxa liberatoria 28%
Calcule a retencao na fonte sobre dividendos em Portugal 2025. Taxa liberatoria de 28% sobre dividendos de sociedades residentes. Fonte: AT portaldasfinancas.gov.pt.
Introduza o valor dos dividendos brutos e a opcao de tributacao para calcular a retencao na fonte e o montante liquido recebido em Portugal em 2025.
Retencao na fonte
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Dividendo liquido recebido
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Taxa aplicada
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O seu detalhe
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Item
Valor
Como funciona a taxa liberatoria de 28% sobre dividendos
Em Portugal, os dividendos distribuidos por sociedades residentes a pessoas singulares residentes estao sujeitos a retencao na fonte a titulo definitivo, salvo opcao pelo englobamento. A taxa liberatoria de 28% e aplicada ao valor bruto dos dividendos no momento em que sao pagos ou colocados a disposicao do titular. A entidade distribuidora e responsavel por efetuar a retencao e entregar o montante retido a Autoridade Tributaria e Aduaneira no prazo legal. Desta forma, o acionista recebe ja o montante liquido e nao necessita de declarar esses rendimentos no Quadro 8 do Anexo E do IRS, a menos que opte pelo englobamento.
Exemplo: dividendo de 10 000 euros a taxa de 28%
Considere um acionista que recebe um dividendo bruto de 10 000 euros de uma empresa cotada portuguesa. A retencao na fonte de 28% corresponde a 2 800 euros. O acionista recebe, liquidos, 7 200 euros. Se a empresa distribuidora tivesse sede num territorio de tributacao privilegiada, a retencao seria de 35%, ou seja, 3 500 euros, ficando o titular com 6 500 euros liquidos. A tabela seguinte resume os dois cenarios:
Cenario
Taxa
Retencao (EUR)
Liquido (EUR)
Taxa liberatoria 28%
28%
2 800
7 200
Territorio privilegiado 35%
35%
3 500
6 500
Englobamento: quando compensa incluir dividendos no IRS?
O englobamento e a opcao de adicionar os dividendos ao rendimento colectavel total e aplica-los a tabela progressiva de IRS. Compensa quando a taxa marginal do contribuinte e inferior a 28%. Para rendimentos totais baixos, a taxa marginal pode ser de 14,5% ou 23%, tornando o englobamento vantajoso. Contudo, ao englobar, e necessario declarar o montante bruto dos dividendos, o que pode elevar o escalao de outros rendimentos. A decisao exige simulacao cuidadosa, idealmente com recurso ao simulador da AT ou a um consultor fiscal, pois ha efeitos indiretos como a perda de deducoes dependentes do rendimento colectavel.
Base legal e fontes oficiais
A retencao na fonte sobre dividendos e regulada pelo artigo 71.o e seguintes do Codigo do IRS (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.o 442-A/88, de 30 de novembro, com as alteracoes subsequentes. A lista de territorios com regime fiscal privilegiado e aprovada por Portaria do Ministerio das Financas e atualizada periodicamente. As instrucoes praticas, prazos de entrega e modelos de declaracao estao disponibilizados no Portal das Financas da Autoridade Tributaria e Aduaneira, em portaldasfinancas.gov.pt. As taxas indicadas nesta calculadora refletem o codigo em vigor para 2025 e sao fornecidas apenas para fins informativos; consulte sempre a legislacao em vigor ou um especialista antes de tomar decisoes fiscais.
Frequently asked questions
Qual e a taxa de retencao na fonte sobre dividendos em Portugal em 2025?
Em Portugal, a taxa de retencao na fonte sobre dividendos pagos por sociedades residentes a pessoas singulares residentes e de 28%, aplicada como taxa liberatoria ao abrigo do artigo 71.o do Codigo do IRS. Esta taxa incide sobre o valor bruto dos dividendos no momento do pagamento ou colocacao a disposicao, sendo a retencao efectuada pela entidade pagadora. Para dividendos provenientes de entidades localizadas em territorios com regime fiscal privilegiado constante da lista aprovada por portaria, a taxa sobe para 35%. Isto significa que, num dividendo de 10 000 euros de uma empresa portuguesa, a sociedade distribuidora reten 2 800 euros e o acionista recebe 7 200 euros liquidos. A retencao e feita na fonte e, em principio, e definitiva se o contribuinte optar pela tributacao autonoma.
O que e a taxa liberatoria e quando compensa englobar dividendos no IRS?
A taxa liberatoria de 28% significa que a retencao na fonte e, por opcao ou por defeito, o imposto final sobre esses rendimentos, dispensando o contribuinte de os incluir na declaracao de IRS. No entanto, o contribuinte pode optar pelo englobamento, ou seja, somar os dividendos a todos os restantes rendimentos e aplica-los ao escalao progressivo de IRS. O englobamento compensa quando a taxa marginal do contribuinte e inferior a 28%, o que tipicamente acontece para rendimentos colectaveis totais abaixo de cerca de 36 757 euros (escalao de 23%). Para rendimentos mais elevados, a taxa marginal supera 28%, tornando o englobamento desvantajoso. Antes de optar, convem simular ambas as situacoes com a Autoridade Tributaria ou um consultor fiscal.
Os dividendos de empresas estrangeiras sao sujeitos a retencao em Portugal?
Quando um residente fiscal em Portugal recebe dividendos de uma empresa estrangeira, a retencao na fonte e normalmente feita no pais de origem ao abrigo da legislacao local e das convencoes para evitar a dupla tributacao (CDT). Portugal tem CDT com mais de 70 paises, que geralmente limitam a retencao na origem a 5%, 10% ou 15% dependendo da participacao e do tratado. Em Portugal, esses dividendos ficam sujeitos a tributacao autonoma a 28% (ou englobamento), com possibilidade de credito de imposto pelo imposto pago no estrangeiro, de acordo com o artigo 81.o do CIRS. O contribuinte deve declarar esses rendimentos no Anexo J da declaracao de IRS, indicando o imposto retido no pais da fonte para beneficiar do metodo de credito. A Autoridade Tributaria disponibiliza instrucoes especificas na plataforma e-Balcao.
Como evitar a dupla tributacao sobre dividendos em Portugal?
Portugal utiliza dois mecanismos para atenuar a dupla tributacao sobre dividendos de fonte estrangeira. O primeiro e o metodo de credito de imposto por dupla tributacao juridica internacional, previsto no artigo 81.o do CIRS: o imposto pago no estrangeiro e deduzido ao imposto apurado em Portugal, ate ao limite da fraccao de IRS correspondente a esses rendimentos. O segundo e a aplicacao directa das CDT, que fixam limites maximos de retencao na fonte no pais de origem. Para dividendos de paises sem CDT com Portugal, o contribuinte pode ainda recorrer ao credito unilateral previsto no artigo 81.o, n.o 4, do CIRS. Recomenda-se guardar todos os comprovativos de imposto pago no estrangeiro (withholding tax certificates) para suportar a deducao e evitar disputas com a AT. Para situacoes complexas, a consulta a um consultor fiscal certificado e aconselhavel.