Introduza o lucro tributavel da sua empresa para calcular a derrama estadual devida, com decomposicao pelos tres escaloes progressivos.
Derrama estadual total
--
Escalao 3% (1,5M-7,5M)
--
Escalao 5% (7,5M-35M)
--
Escalao 9% (acima de 35M)
--
Taxa efetiva derrama
--
O seu detalhe
Atualizado em tempo real
Item
Valor
Como funciona a derrama estadual em Portugal
A derrama estadual e um adicional de IRC que incide sobre os lucros tributaveis das empresas que ultrapassam 1.500.000 EUR. Foi introduzida como medida de consolidacao orcamental e mantem-se no sistema fiscal portugues. As taxas sao progressivas: 3% ate 7,5M EUR, 5% ate 35M EUR e 9% acima desse valor.
Exemplo de calculo
Uma empresa com 5.000.000 EUR de lucro tributavel paga derrama estadual de 3% sobre (5.000.000 - 1.500.000) = 3.500.000 EUR, ou seja, 105.000 EUR. O IRC base a 21% seria de 1.050.000 EUR. O total de IRC mais derrama estadual seria de 1.155.000 EUR, representando uma taxa efetiva combinada de 23,1%.
Planeamento fiscal
Grupos empresariais com varias entidades devem analisar se a concentracao de lucros numa unica entidade e eficiente, tendo em conta os escaloes da derrama estadual. A utilizacao de prejuizos fiscais reportaveis pode reduzir a base sujeita a derrama. Recomenda-se consultar um TOC (Tecnico Oficial de Contas) certificado para planeamento fiscal responsavel.
Frequently asked questions
Quais sao os escaloes da derrama estadual em Portugal?
A derrama estadual e uma sobretaxa de IRC com tres escaloes progressivos. A taxa de 3% aplica-se ao lucro tributavel entre 1.500.000 EUR e 7.500.000 EUR. A taxa de 5% aplica-se ao lucro entre 7.500.000 EUR e 35.000.000 EUR. A taxa de 9% aplica-se a qualquer lucro que ultrapasse os 35.000.000 EUR. Cada taxa incide apenas sobre a franja do lucro no respetivo intervalo, de forma identica ao funcionamento dos escaloes de IRS para pessoas singulares. A grande maioria das empresas portuguesas nao atinge o limiar de 1,5M EUR e portanto nao paga derrama estadual.
A derrama estadual aplica-se a todas as empresas?
Nao. A derrama estadual so se aplica a empresas com lucro tributavel superior a 1.500.000 EUR. Abaixo deste limiar, nao ha qualquer derrama estadual a pagar. As PMEs (pequenas e medias empresas) tipicamente ficam muito aquem deste limiar. Em Portugal, a Comissao Europeia considera PME as empresas com menos de 250 trabalhadores e com volume de negocios inferior a 50 milhoes de EUR ou balanco inferior a 43 milhoes de EUR. A derrama estadual foi criada como medida de consolidacao orcamental e afeta principalmente grupos empresariais de grande dimensao que operam em Portugal.
Qual e a diferenca entre derrama estadual e derrama municipal?
A derrama estadual e uma sobretaxa nacional de IRC cobrada pelo Estado central, com taxas de 3%, 5% e 9%, e so incide sobre lucros acima de 1,5M EUR. A derrama municipal e um adicional cobrado pelos municipios, podendo chegar a 1,5% do lucro tributavel total (sem limiar de entrada), e a receita reverte para o municipio onde a empresa tem sede. Uma empresa em Lisboa com 2M EUR de lucro paga ambas: a derrama estadual de 3% sobre 500.000 EUR (15.000 EUR) e a derrama municipal de 1,5% sobre os 2M EUR (30.000 EUR).
Como se calcula a derrama estadual para um lucro de 10 milhoes de euros?
Para um lucro tributavel de 10.000.000 EUR, a derrama estadual calcula-se em tres partes. Primeiro, 3% sobre (7.500.000 - 1.500.000) = 6.000.000 EUR, o que da 180.000 EUR. Segundo, 5% sobre (10.000.000 - 7.500.000) = 2.500.000 EUR, o que da 125.000 EUR. O total de derrama estadual e 305.000 EUR. Acrescentando o IRC base de 21% sobre 10M EUR (2.100.000 EUR) e a eventual derrama municipal, a carga fiscal total para esta empresa seria substancialmente superior a 2 milhoes de EUR.