Introduza as despesas de I+D do exercicio e dos dois anos anteriores para calcular o beneficio fiscal SIFIDE II dedutivel na coleta de IRC.
Deducao total SIFIDE II
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Deducao base (32,5%)
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Deducao incremental
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IRC apos SIFIDE
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Saldo a reportar anos seguintes
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O seu detalhe
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Como funciona o SIFIDE II em Portugal
O SIFIDE II permite deducoes expressivas na coleta de IRC, tornando Portugal um destino atrativo para investimento em I+D. A taxa base de 32,5% aplica-se ao total das despesas. A taxa incremental de 50% so e aplicada sobre o excesso em relacao a media dos dois anos anteriores.
Exemplo de calculo
Uma empresa com 100.000 EUR de despesas I+D e media historica de 60.000 EUR calcula: deducao base = 32.500 EUR (32,5% x 100.000); deducao incremental = 20.000 EUR (50% x 40.000 de excesso). Total SIFIDE: 52.500 EUR. Se a coleta de IRC e de 50.000 EUR, o IRC a pagar seria de apenas 0 EUR e haveria 2.500 EUR a reportar para exercicios futuros.
Processo de candidatura
As candidaturas ao SIFIDE II devem ser submetidas ate 31 de maio do ano seguinte ao exercicio, atraves do portal da FCT (Fundacao para a Ciencia e a Tecnologia). A empresa deve manter documentacao detalhada das atividades de I+D e dos gastos associados para eventual inspecao pela Autoridade Tributaria.
Frequently asked questions
O que e o SIFIDE II em Portugal?
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigacao e Desenvolvimento Empresarial II) e um beneficio fiscal previsto no Codigo Fiscal do Investimento (CFI) que permite as empresas deduzir na coleta de IRC uma percentagem das suas despesas em I+D. A taxa base e de 32,5% sobre todas as despesas de I+D do exercicio. Adicionalmente, aplica-se uma taxa incremental de 50% sobre o montante das despesas que exceda a media dos dois exercicios anteriores. Para PMEs nos primeiros tres anos de atividade, a taxa incremental pode chegar a 82,5%.
Quais despesas sao elegiveis para o SIFIDE II?
As despesas elegiveis para o SIFIDE II incluem: aquisicao de equipamentos e instrumentos de laboratorio; aquisicao de software dedicado a atividades de I+D; contratos de I+D com universidades, centros de investigacao e outras entidades do sistema cientifico e tecnologico; custos com pessoal afeto a I+D (incluindo bolseiros); custos com patentes. As despesas devem corresponder a atividades de investigacao fundamental, investigacao aplicada ou desenvolvimento experimental. A classificacao das despesas deve seguir o Manual de Frascati da OCDE e requer validacao pela FCT (Fundacao para a Ciencia e a Tecnologia).
Qual e o limite maximo de deducao de I+D na coleta de IRC?
O beneficio fiscal de I+D pode ser deduzido ate ao limite da coleta de IRC do exercicio. O saldo que nao puder ser utilizado no exercicio corrente por insuficiencia de coleta pode ser transportado para os oito exercicios seguintes. Para as PMEs nos primeiros tres anos de atividade, a taxa incremental e de 82,5% (em vez dos 50% normais), o que aumenta significativamente o beneficio para empresas em fase inicial com crescimento rapido das despesas de I+D.
Como se obtem a certificacao das despesas de I+D para o SIFIDE?
Para beneficiar do SIFIDE II, as empresas devem submeter uma candidatura a Fundacao para a Ciencia e a Tecnologia (FCT), que certifica a natureza das atividades de I+D e valida as despesas elegiveis. O processo inclui a descricao detalhada das atividades de I+D, a listagem das despesas por categoria e a comprovacao documental. A candidatura deve ser submetida ate 31 de maio do ano seguinte ao exercicio a que respeita. A deducao e depois inscrita na declaracao Modelo 22 de IRC.