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Fiscalidade do Arrendamento em Portugal 2026

Calcule o IRS a pagar sobre rendas em Portugal (Categoria F). Taxa liberatoria de 28% ou englobamento. Deducao de despesas e amortizacao do imovel.

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Calcule o IRS sobre os seus rendimentos de arrendamento em Portugal. Escolha entre taxa liberatoria de 28% ou englobamento e deduza as despesas admitidas na Categoria F.

Taxa base Categoria F: 28%. Deducao: obras, seguros, IMI, condominio, juros do credito. Recibo eletronico obrigatorio no Portal das Financas.

IRS a pagar sobre rendas

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Rendimento liquido tributavel

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Taxa efetiva aplicada

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Rendimento liquido apos IRS

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Rendimento mensal liquido

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O seu detalhe

Atualizado em tempo real
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Como funciona a fiscalidade do arrendamento em Portugal

Os rendimentos prediais (Categoria F do IRS) sao tributados separadamente dos restantes rendimentos do titular. O rendimento liquido e calculado subtraindo as despesas dedutivel ao total das rendas recebidas no ano. Sobre este rendimento liquido aplica-se a taxa de 28% (taxa liberatoria) ou a taxa marginal do IRS se o titular optar pelo englobamento. A escolha entre as duas opcoes deve ser feita anualmente na declaracao de IRS, com base na situacao fiscal global do titular.

Exemplo de calculo de IRS sobre rendas

Para um imovel com rendas brutas anuais de 12.000 EUR, com despesas dedutivel de 2.500 EUR (IMI 800 EUR, seguro 200 EUR, obras 1.500 EUR): o rendimento liquido tributavel e 9.500 EUR. Com taxa liberatoria de 28%, o IRS seria 2.660 EUR e o rendimento liquido apos impostos seria 9.340 EUR, ou seja, 778 EUR por mes. Se o senhorio optar pelo regime acessivel com renda 30% abaixo do mercado, a taxa baixa para 19,6% e o IRS seria apenas 1.862 EUR, poupando 798 EUR anuais.

Obrigacoes fiscais dos senhorios em Portugal

Os senhorios em Portugal devem registar o contrato de arrendamento nas Financas no prazo de 30 dias apos a celebracao. Sao obrigados a emitir recibo eletronico de renda atraves do Portal das Financas para cada renda recebida. Devem declarar os rendimentos prediais na declaracao de IRS (Modelo 3, Anexo F) ate 30 de junho do ano seguinte. O incumprimento destas obrigacoes pode implicar coimas e a impossibilidade de deduzir despesas.

Frequently asked questions

Como sao tributados os rendimentos de arrendamento em Portugal?
Em Portugal, os rendimentos de arrendamento sao tributados no IRS como rendimentos da Categoria F (rendimentos prediais). O titular pode optar pela taxa liberatoria de 28% aplicada sobre o rendimento liquido (rendimento bruto menos despesas dedutivel), ou pelo englobamento, que significa adicionar estes rendimentos aos restantes rendimentos tributaveis e aplica-la a taxa marginal progressiva do IRS. Para titulares com rendimentos totais elevados (taxas marginais acima de 28%), a taxa liberatoria de 28% e geralmente mais vantajosa. Para quem tem rendimentos baixos e aplicavel uma taxa marginal inferior a 28%, o englobamento pode ser mais favoravel.
Que despesas sao dedutivel no arrendamento em Portugal?
As despesas dedutivel na categoria F do IRS em Portugal incluem: obras de conservacao e manutencao realizadas nos ultimos 24 meses e enquanto o imovel estiver arrendado; seguros obrigatorios do imovel (seguro multiriscos); IMI (Imposto Municipal sobre Imoveis) pago no ano; condominio; despesas com gestao do arrendamento (quando pagas a um gestor profissional). Os juros do credito habitacao associado ao imovel arrendado tambem sao dedutivel. As obras de melhoramento ou valorizacao do imovel nao sao dedutivel como despesas mas podem ser consideradas como encargos na calculo de mais-valias. O rendimento liquido tributavel e o rendimento bruto (total de rendas anuais) menos as despesas dedutivel.
O que e a reducao de IRS para arrendamentos acessiveis em Portugal?
Em Portugal, os senhorios que praticam rendas inferiores aos valores de referencia de mercado podem beneficiar de reducoes na taxa do IRS sobre rendimentos prediais. Para rendas ate 30% abaixo dos valores de referencia, a reducao e de 30% na taxa (de 28% para 19,6%). Para rendas ate 50% abaixo dos valores de referencia, a reducao e de 65% na taxa (de 28% para 9,8%). Para rendas ate 65% abaixo dos valores de referencia (arrendamento acessivel oficial), a taxa baixa para 5%. Estas reducoes visam incentivar a disponibilizacao de habitacao a precos acessiveis e foram refor cadas em 2023 como parte do pacote Mais Habitacao.
O que muda no IRS do arrendamento em 2026 face ao regime anterior?
Em 2026, o regime fiscal do arrendamento em Portugal mantem as principais alteracoes introduzidas pelo programa Mais Habitacao (Lei 56/2023): taxa de 28% como base para Categoria F com possibilidade de reducao para arrendamento acessivel; alargamento das despesas dedutivel para incluir despesas de intermediacao imobiliaria quando o servico e prestado por entidade licenciada; e manutencao da obrigacao de comunicacao dos contratos de arrendamento as Financas e ao Portal das Financas ate 30 dias apos a celebracao do contrato. A obrigacao de emissao de recibo eletronico de renda atraves do Portal das Financas continua em vigor.

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