Calcule as tributacoes autonomas de IRC em Portugal sobre encargos com viaturas, despesas de representacao, ajudas de custo e despesas nao documentadas.
Introduza os encargos com viaturas, despesas de representacao, ajudas de custo e despesas nao documentadas para calcular as tributacoes autonomas de IRC devidas pela sua empresa em Portugal.
Total tributacoes autonomas devidas
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TA sobre viaturas
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TA sobre representacao
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TA sobre ajudas de custo
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Fator duplicacao (prejuizo)
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O seu detalhe
Atualizado em tempo real
Item
Valor
Como funcionam as tributacoes autonomas de IRC em Portugal
As tributacoes autonomas incidem sobre o valor bruto das despesas sujeitas, independentemente do resultado da empresa. Sao calculadas separadamente do IRC sobre o lucro tributavel e incluidas no Modelo 22 (declaracao anual de IRC). Quando a empresa apresenta prejuizo fiscal no periodo, as taxas de todas as tributacoes autonomas duplicam, o que pode resultar num imposto a pagar mesmo sem qualquer lucro.
Exemplo de calculo
Encargos com viatura de 20.000 EUR de aquisicao: 5.000 EUR de despesas anuais a 10% = 500 EUR. Despesas de representacao de 2.000 EUR a 10% = 200 EUR. Ajudas de custo de 1.000 EUR a 5% = 50 EUR. Total tributacoes autonomas: 750 EUR. Se a empresa estiver em prejuizo fiscal, o total duplicaria para 1.500 EUR.
Gestao das tributacoes autonomas
Para minimizar as tributacoes autonomas, considere a utilizacao de viaturas eletricas (isentas ou com taxa reduzida), a substituicao de viaturas proprias por compensacoes kilometricas aos colaboradores (tratamento diferente), e o controlo rigoroso das despesas de representacao com documentacao adequada. A substituicao de frotas por viaturas eletricas pode representar uma poupanca significativa em tributacoes autonomas para empresas com frotas alargadas.
Frequently asked questions
O que sao as tributacoes autonomas de IRC em Portugal e por que existem?
As tributacoes autonomas sao um mecanismo do IRC portugues pelo qual determinadas despesas das empresas sao tributadas de forma autonoma e independente do resultado global da empresa. O objetivo principal e combater a evasao fiscal atraves da edicao de despesas que, embora dedutiveis como custos contabilisticos, podem ter uma componente de consumo pessoal ou nao profissional. Por isso, ao invez de apenas limitar a deducao, o legislador optou por tributar essas despesas a taxas proporcionales. As tributacoes autonomas sao calculadas sobre o valor dos encargos do periodo, nao sobre o lucro. Portanto, podem ser devidas mesmo quando a empresa tem prejuizo. Neste ultimo caso, as taxas duplicam, tornando os encargos ainda mais onerosos. Esta regra de duplicacao foi introduzida para desincentivar empresas deficitarias de incorrer em despesas que possam beneficiar os seus socios ou gestores.
Quais as taxas de tributacao autonoma sobre viaturas ligeiras em Portugal em 2026?
Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos estao sujeitos a tributacoes autonomas em Portugal a tres taxas distintas conforme o valor de aquisicao do veiculo: 10% para viaturas cujo custo de aquisicao seja igual ou inferior a 27.500 EUR; 27,5% para viaturas cujo custo de aquisicao seja superior a 27.500 EUR e igual ou inferior a 35.000 EUR; 35% para viaturas cujo custo de aquisicao seja superior a 35.000 EUR. Os encargos sujeitos a tributacao autonoma incluem as depreciacoes, as rendas (leasing) ou alugueres, os combustiveis, os seguros, os impostos e os custos de manutencao. Existem isencoes para viaturas eletricas e hibridas plug-in com valor de aquisicao ate determinados limites, bem como para viaturas afetas exclusivamente a transporte publico ou aluguer com condutor.
As viaturas eletricas estao sujeitas a tributacoes autonomas em Portugal?
As viaturas ligeiras eletricas (100% eleutricas) cujo custo de aquisicao seja igual ou inferior a 62.500 EUR estao isentas de tributacoes autonomas em Portugal nos termos do artigo 88 do CIRC. As viaturas hibridas plug-in com custo de aquisicao igual ou inferior a 50.000 EUR estao sujeitas a uma taxa reduzida de tributacao autonoma de 5%, independentemente do valor de aquisicao. Para viaturas eletricas com valor superior a 62.500 EUR, aplicam-se as taxas normais conforme o valor de aquisicao. Estas isencoes e reducoes refletem a politica de incentivo a eletromobilidade em Portugal e tornam a aquisicao de frotas eletricas pelas empresas fiscalmente mais atrativa do que as frotas convencionais. O beneficio e tanto mais significativo quanto maior for o valor das despesas relacionadas com a viatura (combustivel, seguro, manutencao) que ficam fora da tributacao autonoma.
Como funcionam as tributacoes autonomas sobre despesas nao documentadas em Portugal?
As despesas nao documentadas sao tributadas a uma taxa de 50% em tributacao autonoma nos termos do artigo 88 do CIRC, uma das taxas mais elevadas do sistema fiscal portugues. Consideram-se despesas nao documentadas os encargos efetuados ou suportados pela empresa sem documentos de suporte adequados (fatura ou documento equivalente), nao dedutiveis ao abrigo do artigo 23-A do CIRC. Para alem da tributacao autonoma de 50%, as despesas nao documentadas tambem nao sao dedutiveis como custo fiscal, resultando numa penalizacao dupla. O objetivo e combater o pagamento de remuneracoes encapotadas, luvas ou subornos sem documentacao. As despesas de representacao (convites a clientes, refeicoes de negocios, presentes) sao tributadas a 10% desde que devidamente documentadas. Sem documentacao, seriam enquadradas como despesas nao documentadas e tributadas a 50%.