Calcule o valor liquido do subsidio de Natal em Portugal. Descubra o IRS e Seguranca Social sobre o 13o mes e o montante que efetivamente recebe em dezembro.
Calcule o valor liquido do subsidio de Natal a receber em dezembro, com desconto de IRS e Seguranca Social, incluindo calculo em pro-rata para anos parciais.
Subsidio de Natal liquido
--
Subsidio bruto
--
Desconto SS 11%
--
Desconto IRS estimado
--
Total descontos
--
O seu detalhe
Atualizado em tempo real
Item
Valor
Como funciona o subsidio de Natal em Portugal
O subsidio de Natal e um direito laboral previsto no artigo 263 do Codigo do Trabalho. Corresponde a um mes de retribuicao base e deve ser pago ate ao dia 15 de dezembro. Sobre o valor bruto incidem os descontos de Seguranca Social (11%) e IRS (por retencao na fonte). O empregador tambem contribui com 23,75% de SS sobre este montante, mas este valor nao e visivel no recibo do trabalhador.
Exemplo para 1.500 EUR brutos mensais
Com um salario bruto de 1.500 EUR, o subsidio de Natal bruto e de 1.500 EUR. A Seguranca Social representa 165 EUR (11%). O IRS estimado ronda os 120-150 EUR. O valor liquido a receber em dezembro situa-se entre 1.185 e 1.215 EUR. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor e proporcional: 6 meses correspondem a metade do subsidio, ou seja, 750 EUR brutos.
Pro-rata e anos parciais
Quando o trabalhador entra ou sai da empresa durante o ano, o subsidio de Natal e calculado em pro-rata. A formula e simples: (salario bruto / 12) x meses trabalhados. Mesmo que o contrato termine antes de dezembro, o trabalhador tem direito ao subsidio proporcional na liquidacao final do contrato. Este valor deve constar na declaracao de remuneracoes entregue a Seguranca Social.
Frequently asked questions
O subsidio de Natal e obrigatorio em Portugal?
Sim, o subsidio de Natal e um direito legalmente previsto no artigo 263 do Codigo do Trabalho portugues. Todos os trabalhadores por conta de outrem tem direito ao subsidio de Natal, equivalente a um mes de retribuicao base e diuturnidades. Deve ser pago ate ao dia 15 de dezembro de cada ano. Nao pode ser substituido por qualquer outro pagamento nem suprimido por acordo entre as partes, exceto em casos especificos de reducao temporaria prevista em instrumentos de regulamentacao coletiva de trabalho.
Como se calcula o subsidio de Natal em Portugal?
O subsidio de Natal corresponde a um mes de salario bruto (retribuicao base mais diuturnidades) por cada ano completo de trabalho. Para trabalhadores que iniciaram ou terminam o contrato durante o ano, o valor e calculado em pro-rata: multiplica-se o valor mensal pelo numero de dias trabalhados e divide-se por 365. Sobre o valor bruto incidem os descontos habituais: Seguranca Social de 11% e IRS de acordo com a tabela de retencao aplicavel. O empregador tambem contribui com 23,75% de Seguranca Social sobre este valor.
O subsidio de Natal esta sujeito a IRS?
Sim, o subsidio de Natal esta sujeito a retencao na fonte de IRS tal como o salario regular. O empregador aplica a taxa de retencao correspondente ao escalao de rendimento do trabalhador. Nao existe isenção especifica para o subsidio de Natal acima do salario minimo nacional. Para trabalhadores com rendimentos baixos, pode haver isenção parcial nos termos previstos no artigo 99-C do CIRS. O valor sujeito a IRS e o subsidio bruto, calculado sobre a retribuicao base.
O que acontece ao subsidio de Natal em caso de despedimento?
Em caso de cessacao do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao subsidio de Natal em pro-rata, calculado com base nos dias efectivamente trabalhados no ano da cessacao. Este valor deve ser pago juntamente com os outros creditos laborais (salarios em atraso, subsidio de ferias proporcional). O mesmo se aplica em caso de rescisao por mutuo acordo ou caducidade do contrato. A nao liquidacao destes valores constitui contraordenacao laboral e pode ser reclamada junto da Autoridade para as Condicoes do Trabalho (ACT).