Calculadora Retencao Categoria F Portugal 2026: Rendas
Calcule a retencao na fonte e o imposto sobre rendimentos de arrendamento (categoria F do IRS) em Portugal. Taxa de 25% na retencao, tributacao a 28% ou englobamento.
Introduza a renda mensal bruta e as despesas anuais dedutiveis para calcular a retencao na fonte, o IRS a pagar e o rendimento liquido de arrendamento em Portugal.
IRS a pagar sobre rendas (28%)
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Renda bruta anual
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Rendimento liquido tributavel
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Retencao na fonte (25%)
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Rendimento efetivo liquido
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O seu detalhe
Atualizado em tempo real
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Valor
Como funciona a tributacao dos rendimentos prediais em Portugal
Os rendimentos prediais (categoria F) sao tributados a uma taxa autonoma de 28% sobre o rendimento liquido, calculado subtraindo as despesas dedutiveis comprovadas (obras, condominio, IMI, seguros) ao valor das rendas brutas recebidas no ano. A retencao na fonte de 25% e efetuada pelo inquilino quando este e uma empresa ou ENI, funcionando como adiantamento do imposto final.
Exemplo de calculo
Renda mensal de 800 EUR (9.600 EUR anuais), despesas dedutiveis de 1.500 EUR (IMI 800 EUR + condominio 500 EUR + seguro 200 EUR). Rendimento liquido tributavel: 8.100 EUR. IRS a pagar (28%): 2.268 EUR. Retencao ja efetuada pelo inquilino empresa (25% de 9.600 EUR): 2.400 EUR. Reembolso no IRS: 132 EUR. Rendimento anual efetivo liquido: 9.600 - 1.500 - 2.268 = 5.832 EUR.
Dicas para otimizacao fiscal
Emita sempre o recibo de renda eletronico atraves do Portal das Financas. Guarde todas as faturas de obras e despesas do imovel para maximizar as deducoes. Avalie a opcao pelo englobamento se a sua taxa marginal de IRS for inferior a 28%. Contratos de arrendamento superiores a 10 anos beneficiam de taxa reduzida de 5%.
Frequently asked questions
Qual a taxa de imposto sobre rendas de arrendamento em Portugal em 2026?
Os rendimentos prediais (rendas de arrendamento) sao tributados na categoria F do IRS em Portugal. A taxa autonoma e de 28% sobre o rendimento liquido (renda bruta menos despesas dedutiveis). A retencao na fonte feita pelo inquilino (quando este e uma empresa ou trabalhador em nome individual) e de 25% sobre a renda bruta, a titulo de pagamento por conta. A diferenca entre o imposto final (28% sobre o liquido) e a retencao ja efetuada e acertada na declaracao de IRS. Para senhorios com rendimentos totais baixos (taxa marginal inferior a 28%), a opcao pelo englobamento pode ser mais vantajosa. Existe ainda uma taxa reduzida de 5% para contratos de arrendamento habitacional de longa duracao (mais de 10 anos) e para imoveis em zonas de pressao urbanistica.
Quais as despesas de arrendamento dedutiveis para efeitos de IRS em Portugal?
As despesas dedutiveis aos rendimentos prediais para efeitos do IRS incluem as seguintes categorias: obras de conservacao e manutencao do imovel (dedutiveis a 100%); condominio pago pelo senhorio; Imposto Municipal sobre Imoveis (IMI) relativo ao imovel arrendado; seguros de incendio e outros seguros do imovel; comissoes pagas a agencias imobiliarias pela mediacao do arrendamento; e juros do emprestimo bancario para aquisicao do imovel arrendado (apenas ate 31 de dezembro de 2011 para novos contratos). As obras de valorizacao (ampliacao ou melhoria) nao sao dedutiveis como despesas correntes mas podem ser consideradas no apuramento das mais-valias aquando da venda do imovel. As despesas devem ser documentadas com faturas ou recibos em nome do proprietario do imovel.
Como funciona o regime simplificado vs contabilidade organizada para rendimentos prediais em Portugal?
Para rendimentos prediais (categoria F), nao existe o conceito de regime simplificado vs contabilidade organizada da categoria B. O calculo e sempre feito sobre o rendimento liquido: rendas brutas recebidas no ano menos as despesas efetivas comprovadas e dedutiveis. Nao existe um coeficiente simples como na categoria B. O senhorio deve guardar todos os documentos de despesas (faturas de obras, recibos de condominio, documentos de pagamento do IMI) durante pelo menos 4 anos, que e o prazo de caducidade do direito da AT a fazer inspecoes. O recibo de renda eletronico (emitido atraves do Portal das Financas) e obrigatorio para todos os contratos de arrendamento e serve de comprovativo da renda declarada.
Existe isenção de IRS sobre rendas de arrendamento em Portugal para casos especiais?
Sim. Existem varias situacoes de isencao ou taxa reduzida para rendimentos de arrendamento em Portugal. Arrendamento para habitacao permanente com contratos de longa duracao (mais de 10 anos): taxa de 5% em vez de 28%. Arrendamento de quartos em habitacao propria permanente (mobilidade estudantil): taxa de 5%. Arrendamento de imovel adquirido ao abrigo do programa de renda acessivel: tributacao reduzida de acordo com os limites de renda do programa. Senhorios com mais de 65 anos que arrendem o imovel em que residiam para suportar custos de lar ou residencia assistida: isencao nos termos do artigo 71-A do CIRS. Arrendamento a estudantes em mobilidade geografica (dentro das regras do programa de arrendamento para estudantes): isencao parcial. Em todos estes casos e necessario cumprir os requisitos legais especificos e registar o contrato no Portal das Financas.