Calcule o IRS no regime simplificado em Portugal. Coeficientes 0,15 a 0,35 por atividade, limite 200.000 EUR, Seguranca Social taxa 21,4%. Calculo 2025.
Calcule o IRS e a Seguranca Social no regime simplificado em Portugal: introduza o volume de negocios e o tipo de atividade para obter o imposto estimado para 2025.
Rendimento liquido estimado
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Seguranca Social 21,4%
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O seu detalhe
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Como funciona o regime simplificado em Portugal
O regime simplificado e o regime de tributacao padrao para trabalhadores independentes com volume de negocios ate 200.000 EUR. Em vez de apurar despesas reais, aplica coeficientes ao rendimento bruto: 0,15 para prestacao de servicos (o mais comum), 0,04 para venda de produtos, 0,35 para hotelaria e restauracao. O resultado e o rendimento tributavel, sobre o qual se aplicam os escaloes progressivos de IRS (13,25% a 48%) apos a deducao especifica.
Exemplo para 30.000 EUR de servicos
Volume de negocios bruto: 30.000 EUR. Coeficiente 0,15 para servicos: rendimento tributavel = 30.000 x 0,15 = 4.500 EUR. IRS sobre 4.500 EUR: cerca de 596 EUR (escalao 13,25%). Seguranca Social: 30.000 x 0,70 x 0,214 = 4.494 EUR (base de 70% do rendimento relevante). Rendimento liquido: 30.000 - 596 - 4.494 = aprox. 24.910 EUR. Este e um exemplo simplificado; o calculo exato da SS varia com os trimestres anteriores.
Vantagens e limitacoes do regime simplificado
A principal vantagem e a simplicidade: nao e necessario contabilista certificado nem contabilidade formal. A principal limitacao e que as despesas reais nao sao dedutivas: se as despesas efetivas forem superiores ao que o coeficiente presume, a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa. Muitos prestadores de servicos com poucas despesas beneficiam do regime simplificado, especialmente com o coeficiente de 0,15, que implica tributar apenas 15% do faturado.
Frequently asked questions
Quem pode optar pelo regime simplificado em Portugal?
O regime simplificado aplica-se automaticamente aos trabalhadores independentes (categoria B do IRS) cujo volume de negocios ou ganhos nao ultrapassem 200.000 EUR no ano anterior. Nao podem optar pelo regime simplificado os contribuintes obrigados a possuir contabilidade organizada (volume de negocios superior a 200.000 EUR), nem as sociedades e herancas indivisas. Dentro do limite, o regime e aplicado automaticamente, mas o contribuinte pode sempre optar pela contabilidade organizada se isso for mais vantajoso fiscalmente.
Quais sao os coeficientes do regime simplificado em Portugal?
O regime simplificado aplica coeficientes ao rendimento bruto para determinar o rendimento tributavel. O coeficiente de 0,15 aplica-se a prestacoes de servicos e rendimentos de propriedade intelectual (exceto artistas e criadores). O coeficiente de 0,04 aplica-se a vendas de mercadorias e produtos. O coeficiente de 0,35 aplica-se a atividades hoteleiras, restauracao, catering e similares. O coeficiente de 0,95 aplica-se a outros rendimentos da categoria B nao especificados. Estes coeficientes implicam que so uma fracao do rendimento bruto e tributada, representando uma presuncao de despesas.
Qual e a taxa de Seguranca Social para trabalhadores independentes em Portugal?
Os trabalhadores independentes (trabalhadores por conta propria) em Portugal pagam Seguranca Social a uma taxa de 21,4% sobre o rendimento relevante. O rendimento relevante para efeitos de SS e calculado com base nos rendimentos da atividade dos tres trimestres anteriores. Existe um minimo de contribuicao equivalente a 20% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mes, e os novos trabalhadores independentes estao isentos de SS nos primeiros 12 meses de atividade. A base de incidencia e diferente da base de IRS.
Qual e a diferenca entre regime simplificado e contabilidade organizada em Portugal?
No regime simplificado, o rendimento tributavel e determinado por coeficientes fixos aplicados ao volume de negocios, sem necessidade de contabilidade formal. E mais simples e barato, mas pode ser menos vantajoso se as despesas reais forem superiores ao que os coeficientes presumem. Na contabilidade organizada, o rendimento tributavel e o lucro real (receitas menos despesas efetivas), exigindo um contabilista certificado. Para trabalhadores com despesas elevadas (aluguer, materiais, subcontratos), a contabilidade organizada pode ser mais vantajosa. O limiar de obrigatoriedade e 200.000 EUR de volume de negocios.