- Quais os requisitos para uma empresa ser considerada PME em Portugal para efeitos de IRC?
- Para beneficiar da taxa reduzida de IRC de 17% sobre os primeiros 50.000 EUR de lucro tributavel, a empresa deve cumprir os criterios de PME definidos pelo artigo 87-A do Codigo do IRC, que remete para o Decreto-Lei 372/2007. Uma micro, pequena ou media empresa e definida por tres criterios: numero de colaboradores (menos de 250 para PME, menos de 50 para pequena empresa, menos de 10 para micro empresa); volume de negocios anual (nao superior a 50 milhoes de EUR para PME, 10 milhoes para pequena, 2 milhoes para micro); e total do balanco (nao superior a 43 milhoes de EUR para PME, 10 milhoes para pequena, 2 milhoes para micro). Para se qualificar como PME para efeitos da taxa reduzida, a empresa nao pode ter sido criada por fusao de empresas que nao sejam PME e nao pode ter mais de 25% do capital detido por entidades que nao sejam PME.
- O que e a derrama municipal em Portugal e como afeta o IRC das PME?
- A derrama municipal e uma tributacao adicional sobre o IRC, cobrada pelos municipios nos termos do artigo 14 da Lei das Financas Locais. A taxa maxima da derrama municipal e de 1,5% sobre o lucro tributavel sujeito a IRC. Cada municipio define a sua propria taxa, que pode ser zero ou qualquer valor ate 1,5%. Por exemplo, o municipio de Lisboa aplica uma taxa de 1,5% e o municipio do Porto aplica 1,5%, enquanto alguns municipios do interior aplicam taxas inferiores ou zero. A derrama municipal incide sobre o lucro tributavel, independentemente de ser uma PME ou nao. Para uma PME com 80.000 EUR de lucro, a derrama de 1,5% representa 1.200 EUR adicionais ao IRC. A derrama e considerada custo fiscal e e paga conjuntamente com o IRC no momento da autoliquidacao.
- Existe derrama estadual em Portugal para as PME?
- A derrama estadual aplica-se a empresas com lucros tributaveis superiores a 1,5 milhoes de EUR, pelo que a maioria das PME nao esta sujeita a este tributo. Para empresas com lucro tributavel entre 1,5 e 7,5 milhoes de EUR, a derrama estadual e de 3% sobre o excesso. Entre 7,5 e 35 milhoes de EUR a taxa e de 5%. Acima de 35 milhoes de EUR a taxa e de 9%. Estas taxas tornam a tributacao efetiva de IRC muito superior a 21% para grandes empresas lucrativas, podendo atingir 31,5% mais a derrama municipal para os maiores lucros. A grande maioria das PME portuguesas com lucros abaixo de 1,5 milhoes de EUR esta isenta da derrama estadual, pagando apenas IRC (17%/21%) mais a eventual derrama municipal.
- Como se calcula o lucro tributavel de uma PME em Portugal para efeitos de IRC?
- O lucro tributavel para IRC em Portugal e calculado a partir do resultado contabilistico da empresa, ajustado pelas correccoes fiscais previstas no Codigo do IRC. As principais correccoes positivas (que aumentam o lucro tributavel) incluem: gastos nao dedutiveis (multas e coimas, despesas de representacao acima dos limites, depreciacoes nao aceites fiscalmente); tributacoes autonomas (encargos com viaturas, ajudas de custo, despesas nao documentadas). As principais correccoes negativas (que reduzem o lucro tributavel) incluem: beneficios fiscais (SIFIDE, RFAI, DLRR); prejuizos reportados de anos anteriores (dedutíveis nos 12 anos seguintes em Portugal). A declaracao anual de IRC (Modelo 22) e o instrumento onde o lucro tributavel e calculado e o imposto autoliquidado, com prazo de entrega ate ao ultimo dia do 5.o mes apos o fecho do exercicio (31 de maio para empresas com ano fiscal coincidente com o ano civil).