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Calculadora Pensao Alimentar e IRS Portugal 2025

Calcule o impacto da pensao alimentar no IRS em Portugal. Quem paga deduz 100% a coleta. Quem recebe tributa como categoria H. Calcule o efeito fiscal em 2025.

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Calcule o impacto fiscal da pensao alimentar em Portugal: veja a poupanca de IRS para quem paga e o imposto a pagar para quem recebe.

Pensao alimentar fixada por tribunal: deducao integral a coleta do pagador (Art. 83-A CIRS). Sem limite maximo de deducao.

Poupanca fiscal do pagador

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IRS sem deducao pensao

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IRS com deducao pensao

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Custo liquido da pensao

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Pensao deduzida (100%)

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O seu detalhe

Atualizado em tempo real
ItemValor

Pensao alimentar e IRS em Portugal

A pensao alimentar fixada por tribunal (divorcio, separacao ou acao de alimentos) tem um tratamento fiscal especial em Portugal. O pagador pode deduzir a totalidade do valor pago a coleta do IRS, sem qualquer limite maximo. Esta deducao reduz o imposto final a pagar ou aumenta o reembolso. O beneficiario tributa o valor recebido como rendimento de pensoes (categoria H), com a deducao especifica aplicavel, que pode resultar em isenção parcial ou total para valores baixos.

Exemplo para 40.000 EUR e 6.000 EUR de pensao

Sem deducao de pensao: IRS sobre 40.000 EUR aprox. 7.000 EUR. Com deducao de 6.000 EUR a coleta: IRS = max(0, 7.000 - 6.000) = 1.000 EUR. Poupanca fiscal: 6.000 EUR. Custo liquido da pensao: 6.000 (pensao) - 6.000 (poupanca IRS) = 0 EUR? Nao: a poupanca e no imposto, nao na pensao. O custo real da pensao e 6.000 - 6.000 de poupanca IRS = custo liquido de 0 EUR apenas se o IRS fosse suficientemente elevado para absorver toda a deducao.

Requisitos para a deducao

Para que a pensao alimentar seja dedutivel no IRS, deve estar fixada por sentenca judicial ou acordo homologado por tribunal. Acordos privados sem homologacao nao dao direito a deducao. O pagador deve conservar os comprovativos de pagamento (recibos, transferencias bancarias) e indicar o NIF do beneficiario na declaracao anual de IRS.

Frequently asked questions

A pensao alimentar e dedutivel no IRS em Portugal?
Sim, a pensao alimentar e totalmente dedutivel a coleta do IRS em Portugal para quem a paga, sem qualquer limite maximo. O artigo 83-A do CIRS permite que o contribuinte que paga a pensao alimentar (fixada por tribunal ou acordo homologado) a deduza integralmente do IRS a pagar. Esta deducao reduz diretamente o imposto final, nao apenas a base tributavel. Por exemplo, quem paga 6.000 EUR por ano de pensao alimentar pode deduzir 6.000 EUR ao IRS, poupando o equivalente a essa quantia no imposto final.
Como e tributada a pensao alimentar no beneficiario em Portugal?
Quem recebe a pensao alimentar em Portugal tributa-a como rendimento da categoria H (pensoes) no IRS. O rendimento e sujeito a IRS progressivo, com a deducao especifica prevista para pensoes. Em 2025, a deducao especifica para pensoes e de 4.104 EUR ou 4 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que for maior. Abaixo deste limite, a pensao alimentar pode estar isenta de IRS. Para criancas dependentes, a pensao alimentar recebida pelo progenitor guardiao e declarada por esse progenitor mas associada ao dependente.
A pensao alimentar para filhos menores afeta as deducoes dos dependentes?
Sim, mas de forma indireta. Em Portugal, o progenitor que tem a guarda do filho pode declarar o filho como dependente e beneficiar das deducoes por dependente no IRS. O progenitor que paga a pensao alimentar pode deduzir a totalidade da pensao a coleta. Em casos de guarda partilhada, as deducoes por dependente podem ser divididas entre ambos os progenitores. A pensao alimentar paga por acordo extrajudicial nao homologado por tribunal nao e dedutivel; e obrigatoria a homologacao judicial ou notarial.
O que acontece ao IRS se a pensao alimentar nao for paga?
O nao pagamento da pensao alimentar tem consequencias legais em Portugal: o devedor pode ser obrigado a pagar por via judicial, incluindo penhora de salario ou de outros bens. Em termos fiscais, o pagador so pode deduzir as pensoes efetivamente pagas e documentadas. Pensoes em divida ou nao pagas nao geram direito a deducao. O beneficiario, por sua vez, so tributa os valores efetivamente recebidos. O incumprimento pode tambem ter consequencias penais em casos de incumprimento reiterado e malicioso.

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