Calcule as suas deducoes a coleta de IRS para 2025: introduza as despesas de saude, educacao, habitacao e PPR para estimar a reducao do imposto a pagar.
Total deducoes a coleta
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Deducao saude
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O seu detalhe
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Valor
Como funcionam as deducoes a coleta do IRS
As deducoes a coleta do IRS em Portugal reduzem diretamente o valor do imposto a pagar, nao apenas a base tributavel. Isto significa que cada euro de deducao reduz o IRS exatamente em 1 euro (ate aos limites aplicaveis), independentemente do escalao. O artigo 78 do CIRS lista todas as deducoes admissivas: saude (15%), educacao (30%), habitacao (15%), PPR (20%), donativos (25-150%), pensao alimentar (total), encargos com pessoas com deficiencia, entre outros.
Exemplo de calculo de deducoes
Para um agregado com 1.500 EUR em despesas de saude, 2.000 EUR em educacao, 800 EUR em juros de habitacao e 1.000 EUR em PPR: saude = 1.500 x 15% = 225 EUR (limite 1.000 EUR, por isso 225 EUR); educacao = 2.000 x 30% = 600 EUR (limite 800 EUR, por isso 600 EUR); habitacao = 800 x 15% = 120 EUR (limite 502 EUR, por isso 120 EUR); PPR = 1.000 x 20% = 200 EUR (limite 400 EUR, por isso 200 EUR). Total deducoes a coleta = 1.145 EUR. Este valor reduz diretamente o IRS final.
Dicas para maximizar as deducoes
Para aproveitar ao maximo as deducoes, assegure-se de que todas as faturas com despesas dedutiveis indicam o seu NIF e foram comunicadas a AT atraves do sistema e-fatura. Verifique regularmente o Portal das Financas para confirmar que as despesas estao registadas. Para PPR, contribuir ate ao limite (1.000 EUR para idade ate 35 anos) garante a deducao maxima de 200 EUR. Os PPR beneficiam tambem de um regime fiscal favoravel no resgate se mantidos ate a reforma.
Frequently asked questions
Quais sao as principais deducoes a coleta do IRS em Portugal?
As deducoes a coleta do IRS em Portugal em 2025 incluem: despesas de saude (15% das despesas, ate um maximo de deducao de 1.000 EUR por agregado familiar, com limite global de 2.500 EUR em despesas); educacao e formacao (30% das despesas, limite de deducao de 800 EUR, podendo chegar a 1.000 EUR se houver estudantes deslocados em zonas de interior); encargos com habitacao (15% dos juros de emprestimo para habitacao propria permanente, limite de 296 EUR para contratos anteriores a 2011 ou 502 EUR para contratos mais recentes); contribuicoes para PPR (20%, limite de 400 EUR ate 35 anos, 350 EUR entre 35-50 anos, 300 EUR com mais de 50 anos); donativos (25% a 150% conforme o beneficiario); e pensao alimentar (valor total dedutivel a coleta).
Como funcionam as despesas de saude na deducao do IRS?
As despesas de saude beneficiam de uma deducao a coleta de 15% do valor das despesas suportadas, ate um limite maximo de deducao de 1.000 EUR por agregado familiar. Para atingir este limite, o agregado precisa de ter pelo menos 6.667 EUR em despesas de saude no ano. As despesas de saude incluem consultas medicas, exames, cirurgias, medicamentos, internamentos, ortopedia, otica, etc. As despesas devem ser comunicadas a AT pelos prestadores de servicos de saude com fatura eletrónica ou faturas de despesas de saude declaradas manualmente pelo contribuinte no Portal das Financas.
Qual e o limite maximo de deducoes a coleta no IRS?
O artigo 78 do CIRS estabelece um limite global para as deducoes a coleta em funcao do rendimento coletavel. Para rendimentos ate 7.703 EUR, nao existe limite. Para rendimentos entre 7.703 e 80.000 EUR, o limite e calculado por uma formula progressiva que vai de 2.500 EUR ate 1.000 EUR. Para rendimentos acima de 80.000 EUR, o limite e de 1.000 EUR. Este limite global aplica-se ao conjunto das deducoes (exceto pensao alimentar, beneficios fiscais contratuais e deducao por dupla tributacao internacional), nao a cada deducao individualmente.
Os gastos comunicados automaticamente pelas entidades aparecem no e-fatura?
Sim, a maioria das despesas de saude, educacao e habitacao e comunicada automaticamente ao Portal das Financas pelas entidades que passam faturas (clinicas, hospitais, farmacias, escolas, etc.) atraves do sistema e-fatura. O contribuinte pode verificar, corrigir e completar estas despesas no Portal das Financas, na area de deducoes. E importante verificar se todas as faturas estao registadas, pois faturas nao comunicadas ou sem NIF podem nao ser consideradas. O prazo para reclamar despesas nao registadas costuma ir ate fevereiro do ano seguinte.