Simule o resultado da sua declaracao de IRS 2025 em Portugal. Prazo abril-junho. Calcule reembolso ou pagamento adicional com base no rendimento e deducoes.
Simule o resultado da sua declaracao de IRS para 2025: introduza o rendimento bruto, retencoes efetuadas e deducoes para estimar reembolso ou imposto a pagar.
Resultado estimado da declaracao
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O seu detalhe
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Como preencher a declaracao de IRS em Portugal
A declaracao de IRS (modelo 3) e submetida no Portal das Financas entre 1 de abril e 30 de junho. Para trabalhadores por conta de outrem, a informacao principal (rendimentos e retencoes) e pre-preenchida automaticamente com os dados fornecidos pelas entidades empregadoras. O contribuinte deve verificar estes dados e completar as deducoes a coleta que pretende declarar: despesas de saude, educacao, habitacao, PPR e outros.
Passos para a declaracao
1. Aceder ao Portal das Financas com NIF e senha ou Chave Movel Digital. 2. Na area do IRS, verificar se o IRS Automatico esta disponivel. 3. Se nao, preencher o modelo 3: identificacao (rosto), rendimentos (anexo A para Cat. A), deducoes (dentro do modelo). 4. Verificar o simulador da AT para confirmar o resultado antes de submeter. 5. Submeter e guardar o comprovativo de entrega. 6. Aguardar a nota de liquidacao e o reembolso ou pagar o valor em divida ate ao prazo indicado.
Erros frequentes a evitar
Os erros mais comuns incluem: nao verificar as deducoes no e-fatura (perdendo reembolsos), indicar IBAN errado para o reembolso, nao declarar rendimentos de outras fontes (rendas, dividendos, trabalho independente), e esquecer de declarar a situacao familiar correta (estado civil, dependentes). Para situacoes complexas (rendimentos de varios tipos, rendimentos estrangeiros, herancas), e recomendavel recorrer a um contabilista certificado.
Frequently asked questions
Quando e o prazo para entregar a declaracao de IRS em Portugal?
A declaracao de IRS em Portugal (modelo 3) deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte ao ano fiscal em causa. Para o ano fiscal de 2024, por exemplo, o prazo de entrega e entre 1 de abril e 30 de junho de 2025. A entrega e feita exclusivamente por via eletrónica, atraves do Portal das Financas (portaldasfinancas.gov.pt), na area do IRS. Contribuintes com rendimentos apenas de categoria A (trabalho dependente) ou categoria H (pensoes) cuja informacao conste ja nos sistemas da AT podem usar o IRS Automatico sem preencher qualquer campo.
Quem e obrigado a entregar a declaracao de IRS em Portugal?
Sao obrigados a entregar a declaracao de IRS todos os residentes fiscais em Portugal com rendimentos sujeitos a este imposto. Estao dispensados da declaracao os contribuintes cujos rendimentos sejam exclusivamente: rendimentos de categorias A ou H ate um limite fixado por lei (em 2025, aproximadamente 8.500 EUR), sujeitos a retencao definitiva ou que tenham optado por tributacao autonoma. Quem tem rendimentos de mais de uma categoria (ex: trabalho dependente + rendimentos prediais) e sempre obrigado a declarar. Em caso de duvida, o mais seguro e sempre submeter a declaracao.
O que e o IRS Automatico e quem pode usar?
O IRS Automatico e uma modalidade simplificada que permite a determinados contribuintes validar a declaracao de IRS pre-preenchida pela AT sem necessidade de preencher qualquer campo. Esta disponivel para contribuintes que tenham apenas rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensoes (categoria H), nao sejam casados ou unidos de facto com pessoa que tenha outros rendimentos, nao tenham rendimentos estrangeiros, e cuja situacao familiar e deducoes sejam conhecidas pelo sistema da AT atraves do e-fatura. Se o IRS Automatico estiver disponivel, aparece uma notificacao no Portal das Financas entre abril e junho.
Posso corrigir a declaracao de IRS depois de submetida?
Sim, em Portugal e possivel submeter uma declaracao de substituicao do IRS dentro do prazo normal de entrega (abril-junho). Apos o prazo, e possivel submeter uma declaracao de substituicao espontanea se a AT ainda nao tiver notificado o contribuinte para correcao. Declaracoes com erros que gerem maior imposto a pagar estao sujeitas a juros compensatorios se submetidas fora do prazo. A AT pode tambem emitir correcoes de oficio se detetar erros ou inconsistencias na declaracao submetida. Em caso de discordancia com a liquidacao da AT, o contribuinte pode reclamar graciosamente ou interpor recurso hierarquico.