Calculadora Isencao e Regime IFICI (ex-NHR) Portugal 2025
Calcule o IRS com o regime IFICI (ex-NHR) em Portugal. Taxa flat de 20% para atividades qualificadas. Compare com o regime geral progressivo para tomar a melhor decisao.
Compare o IRS no regime IFICI (taxa flat 20%) com o regime geral progressivo em Portugal: introduza o rendimento bruto e veja a poupanca fiscal estimada.
Poupanca fiscal IFICI vs regime geral
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IRS regime geral
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IRS regime IFICI (20%)
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Liquido regime geral
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Liquido IFICI
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O seu detalhe
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IFICI: o sucessor do regime NHR em Portugal
O antigo Regime dos Residentes Nao Habituais (NHR) foi substituido pelo IFICI a partir de 2024, com requisitos mais restritos de acesso. O IFICI mantem a taxa flat de 20% para atividades qualificadas de alto valor acrescentado, mas limita o acesso a profissionais em areas especificas: investigacao e desenvolvimento, tecnologias de informacao, saude, ensino, engenharia, e outras definidas em portaria. O prazo de 10 anos e identico ao antigo NHR.
Quando o IFICI e vantajoso
O IFICI e claramente vantajoso para rendimentos acima de 30.000 EUR por ano, onde a taxa efetiva do regime geral supera os 20%. Para rendimentos de 80.000 EUR, a poupanca anual pode ultrapassar 12.000 EUR. Ao longo dos 10 anos de vigencia, isso representa uma poupanca acumulada potencial superior a 120.000 EUR. Para rendimentos abaixo de 30.000 EUR, a vantagem e nula ou negativa, pois a taxa efetiva progressiva e inferior a 20%.
Como aceder ao regime IFICI
Para beneficiar do IFICI, o contribuinte deve: (1) nao ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores, (2) tornar-se residente fiscal em Portugal, (3) exercer uma atividade qualificada constante da portaria do regime, e (4) submeter o pedido de inscricao no regime a Autoridade Tributaria ate 31 de janeiro do ano seguinte ao da instalacao como residente. A aprovacao do pedido e comunicada pela AT.
Frequently asked questions
O que e o regime IFICI e quem pode beneficiar?
O regime IFICI (Incentivo Fiscal a Investigacao Cientifica e Inovacao) e o sucessor do antigo regime dos Residentes Nao Habituais (NHR), introduzido pelo Decreto-Lei 44/2024 para novas candidaturas a partir de 2024. Permite a novos residentes fiscais em Portugal que exerçam atividades qualificadas pagar IRS a uma taxa flat de 20% sobre os rendimentos do trabalho dependente ou independente de fonte portuguesa, em vez da tabela progressiva (que pode chegar a 48%). Para beneficiar, o contribuinte nao pode ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores e deve exercer uma das atividades qualificadas listadas na portaria do regime.
Quais sao as atividades qualificadas para o IFICI?
As atividades qualificadas para o regime IFICI incluem, entre outras: investigacao cientifica e desenvolvimento tecnologico, atividades de alta qualificacao em tecnologias de informacao, engenharia, arquitetura, medicina, ensino superior, gestao de empresas com investimento qualificado em Portugal, e outras atividades de elevado valor acrescentado definidas em portaria. O regime destina-se a atrair profissionais altamente qualificados e investigadores para Portugal, com o objetivo de fomentar a inovacao e o investimento. A lista completa de atividades qualificadas consta de portaria ministerial atualizada.
Qual e a duracao do beneficio IFICI?
O regime IFICI permite aplicar a taxa flat de 20% durante um periodo de 10 anos, nao renovavel, a contar do ano de inscricao como residente fiscal em Portugal. Durante este periodo, os rendimentos de fonte portuguesa de atividades qualificadas sao tributados a 20%, independentemente do seu montante. No final dos 10 anos, o contribuinte passa automaticamente para o regime geral progressivo. O regime IFICI nao beneficia rendimentos de fonte estrangeira da mesma forma que o antigo NHR: os rendimentos estrangeiros estao sujeitos as regras gerais do CIRS e das convencoes de dupla tributacao.
Como se compara o IFICI com o regime geral para um rendimento de 80.000 EUR?
Para um rendimento bruto de 80.000 EUR, o IRS no regime geral progressivo seria de aproximadamente 28.000-30.000 EUR (taxa efetiva de cerca de 35-37%). Com o regime IFICI a 20%, o IRS seria de cerca de 16.000 EUR (20% sobre o rendimento tributavel). A poupanca fiscal anual seria da ordem dos 12.000-14.000 EUR. Para rendimentos mais baixos, perto ou abaixo do escalao de 48%, a vantagem e menor ou inexistente, pois a taxa progressiva efetiva pode ser inferior a 20% para rendimentos abaixo de 30.000 EUR.