Calculadora IRS Categoria E Portugal 2026: Rendimentos de Capitais
Calcule o imposto IRS sobre rendimentos de capitais (categoria E) em Portugal. Taxa de 28% sobre juros, dividendos e rendimentos de PPR. Englobamento vs taxa autonoma.
Introduza os seus rendimentos de capitais (juros, dividendos, etc.) e a sua taxa marginal de IRS para calcular o imposto da categoria E e comparar a taxa autonoma de 28% com o englobamento.
IRS categoria E (taxa autonoma 28%)
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Total rendimentos cat. E
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IRS via englobamento
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Poupanca com englobamento
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Rendimento liquido (autonoma)
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O seu detalhe
Atualizado em tempo real
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Valor
Como funciona a categoria E do IRS em Portugal
Os rendimentos de capitais (categoria E) incluem juros de depositos, dividendos, rendimentos de obrigacoes e outros rendimentos de aplicacoes de capital. A taxa geral e de 28%, aplicada autonomamente sem necessidade de os englobar com outros rendimentos. A retencao na fonte e efetuada pela entidade pagadora e serve como pagamento liberatorio, dispensando a declaracao no IRS (exceto para rendimentos estrangeiros).
Exemplo de calculo
Juros de depositos: 1.200 EUR. Dividendos: 800 EUR. Total categoria E: 2.000 EUR. IRS autonomo (28%): 560 EUR. Se a taxa marginal de IRS com englobamento fosse 20%, o imposto seria 400 EUR, poupando 160 EUR. Se a taxa marginal fosse 35%, o englobamento resultaria em 700 EUR, sendo preferivel a taxa autonoma de 560 EUR.
Estrategia de otimizacao
Avalie anualmente se o englobamento e vantajoso, comparando a taxa media resultante com 28%. Para investidores com rendimentos totais elevados (acima de 27.146 EUR em 2026), a taxa autonoma de 28% e quase sempre mais favoravel do que o englobamento.
Frequently asked questions
O que sao os rendimentos da categoria E do IRS em Portugal?
Os rendimentos da categoria E do IRS em Portugal sao os rendimentos de capitais, previstos nos artigos 5 a 7 do Codigo do IRS. Incluem: juros de depositos a prazo e contas poupanca; dividendos de acoes de empresas residentes e nao residentes; juros e cupoes de obrigacoes e outros titulos de divida; rendimentos de certificados de aforro e certificados do tesouro; rendimentos distribuidos por fundos de investimento (fundos de distribuicao); rendimentos de PPR resgatados antes de 5 anos (taxa de 21,5%) ou entre 5 e 8 anos (17,2%) ou apos 8 anos (8,6%); royalties pagos a detentores de direitos de propriedade intelectual quando cedidos; e remuneracoes de suprimentos e financiamentos feitos por socios a empresas. A taxa geral autonoma e de 28%, embora existam taxas especiais para PPR conforme o prazo.
Como se declara os rendimentos da categoria E no IRS portugues?
Para rendimentos da categoria E obtidos em Portugal, a retencao na fonte e geralmente efetuada automaticamente pela entidade pagadora (banco, corretora, emitente). O contribuinte pode optar por nao os declarar (taxa liberatoria final) ou declara-los no Anexo E da declaracao de IRS para poder optar pelo englobamento se isso for mais favoravel. Para rendimentos da categoria E de fonte estrangeira (dividendos de acoes estrangeiras, juros de depositos em bancos estrangeiros, rendimentos de fundos estrangeiros), o contribuinte e obrigado a declarar no Anexo J da declaracao de IRS. A declaracao de IRS e submetida entre abril e junho do ano seguinte ao do recebimento dos rendimentos, atraves do Portal das Financas da Autoridade Tributaria. A nao declaracao de rendimentos de fonte estrangeira constitui infracoes fiscal.
O Imposto do Selo aplica-se a todos os depositos bancarios em Portugal?
Sim. Os depositos a prazo, contas poupanca e outros depositos em bancos comerciais em Portugal estao sujeitos ao Imposto do Selo nos termos do artigo 1 da Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). A taxa e de 0,04% ao trimestre (0,16% ao ano) para depositos a prazo superiores a 1 ano, e 0,0041% ao mes (0,0493% ao ano) para depositos e poupancas com prazo inferior a 1 ano. Por exemplo, um deposito de 50.000 EUR a menos de 1 ano paga 24,65 EUR de Imposto do Selo por ano. Os Certificados do Tesouro e Certificados de Aforro (emitidos pelo Estado) estao isentos deste imposto. As contas bancarias de deposito a ordem tambem estao sujeitas ao Imposto do Selo sobre os juros credores. Este imposto e retido diretamente pelo banco e nao precisa de ser declarado separadamente no IRS.
Quando compensa optar pelo englobamento dos rendimentos da categoria E em Portugal?
A opcao pelo englobamento dos rendimentos da categoria E (e tambem categoria G de mais-valias) e vantajosa quando a taxa media do IRS que resultaria do englobamento e inferior a 28%. Isto ocorre geralmente para contribuintes cujos rendimentos totais (salario mais rendimentos de capitais) os colocam nos primeiros escaloes do IRS, com taxa marginal abaixo de 28%. Por exemplo, um contribuinte desempregado com apenas 5.000 EUR de rendimentos de depositos a prazo teria uma taxa media de IRS de apenas 13,25% com englobamento, poupando cerca de 735 EUR face a taxa autonoma de 28%. Para contribuintes com rendimentos superiores a 27.146 EUR (escalao de 32,75% em 2026), o englobamento seria desvantajoso pois a taxa marginal supera 28%. Atencao: a opcao pelo englobamento aplica-se a TODOS os rendimentos das categorias E e G do ano, nao apenas a alguns.