Calculadora Trabalhador Independente Portugal 2025
Calcule SS e IRS de trabalhador independente em Portugal. SS 21,4% sobre 70% dos servicos. IRS Categoria B regime simplificado ou contabilidade organizada.
Introduza a sua faturacao anual como trabalhador independente para calcular a Seguranca Social, o IRS e o rendimento liquido estimado em Portugal.
Rendimento liquido estimado
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Seguranca Social anual
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IRS estimado
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Rendimento tributavel IRS
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O seu detalhe
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Valor
Como funciona a tributacao de trabalhadores independentes em Portugal
Os trabalhadores independentes (recibos verdes) sao tributados em IRS pela Categoria B. No regime simplificado, o rendimento tributavel e 75% da faturacao de servicos. A SS e calculada trimestralmente sobre o rendimento relevante (70% da faturacao).
Exemplo com 30.000 EUR de faturacao
Para uma faturacao anual de 30.000 EUR: SS de 21,4% sobre 21.000 EUR (70% de 30.000) = 4.494 EUR por ano. Rendimento tributavel IRS = 22.500 EUR (30.000 x 0,75). Aplicando os escaloes de IRS e deduzindo a SS paga (dedutivel), o IRS estimado ronda os 3.000 a 4.000 EUR, dependendo da situacao familiar. O rendimento liquido fica aproximadamente entre 22.000 EUR e 23.000 EUR anuais.
Obrigacoes declarativas
Os trabalhadores independentes devem entregar anualmente a declaracao de IRS, incluir os rendimentos da Categoria B no Anexo B, e submeter trimestralmente os pagamentos de Seguranca Social. A emissao de faturas atraves do Portal das Financas e obrigatoria para todos os prestadores de servicos, independentemente do volume de faturacao.
Frequently asked questions
Como se calcula a Seguranca Social para trabalhadores independentes em Portugal?
Os trabalhadores independentes que prestam servicos calculam a Seguranca Social sobre o rendimento relevante, que corresponde a 70% dos rendimentos brutos de servicos do trimestre. A taxa contributiva e de 21,4%. Por exemplo, um freelancer que fatura 10.000 EUR num trimestre tem rendimento relevante de 7.000 EUR (70% de 10.000) e paga SS de 1.498 EUR (21,4% de 7.000). Os pagamentos sao trimestrais, ate ao dia 20 do mes seguinte ao trimestre (abril, julho, outubro e janeiro).
Qual e o coeficiente do regime simplificado de IRS para trabalhadores independentes?
No regime simplificado de IRS (Categoria B), os rendimentos de prestacao de servicos estao sujeitos ao coeficiente de 0,75, o que significa que 75% do rendimento bruto e considerado rendimento tributavel e 25% e tratado como custo presuntivo (sem necessidade de comprovar despesas reais). Por exemplo, um freelancer com 30.000 EUR de faturacao tem rendimento tributavel de 22.500 EUR (30.000 x 0,75). Sobre este valor aplicam-se as deducoes especificas e os escaloes de IRS como para qualquer outro contribuinte.
Quando vale a pena optar pela contabilidade organizada em vez do regime simplificado?
A contabilidade organizada pode ser mais vantajosa quando as despesas reais do trabalhador independente superam o desconto presuntivo de 25% permitido pelo regime simplificado. Se um freelancer tem despesas comprovadas de escritorio, equipamento, software e deslocacoes que ultrapassam 25% dos seus rendimentos, a contabilidade organizada permite deduzir essas despesas reais, reduzindo o rendimento tributavel. Contudo, a contabilidade organizada implica a obrigacao de contratar um TOC (Tecnico Oficial de Contas), o que representa um custo adicional tipicamente entre 50 EUR e 200 EUR mensais.
Os trabalhadores independentes em Portugal pagam IVA?
Sim, os trabalhadores independentes com faturacao anual superior a 15.000 EUR estao sujeitos ao regime normal de IVA e devem liquidar IVA nas suas faturas (geralmente a taxa de 23% para servicos). Os que faturam menos de 15.000 EUR podem beneficiar do regime de isencao de IVA (art. 53 CIVA) e nao liquidam nem deduzem IVA. As faturas devem ser emitidas atraves do Portal das Financas (e-Fatura) e o SAF-T deve ser submetido mensalmente mesmo em regime de isencao.