Calcule o valor bruto e liquido das horas extra em Portugal, com as majoracoes legais do Codigo do Trabalho e descontos de IRS e Seguranca Social.
Valor liquido horas extra
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Valor bruto extra
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Hora normal
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Desconto SS 11%
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O seu detalhe
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Valor
Majoracoes legais das horas extra em Portugal
O Codigo do Trabalho (artigo 268) estabelece majoracoes minimas obrigatorias para as horas extraordinarias: 25% para a primeira hora extra diaria, 37,5% para cada hora extra adicional no mesmo dia, e 50% para horas prestadas em dias de descanso semanal ou feriados. Estas majoracoes incidem sobre o valor da hora normal de trabalho. A hora normal calcula-se dividindo o salario mensal por 174,66 horas (40h semanais x 52 semanas / 12 meses).
Exemplo para salario de 1.500 EUR com 4 horas extra
Hora normal: 1.500 / 174,66 = 8,59 EUR. Primeira hora extra: 8,59 x 1,25 = 10,74 EUR. Tres horas adicionais: 3 x 8,59 x 1,375 = 35,43 EUR. Total bruto extra: 46,17 EUR. Desconto SS (11%): 5,08 EUR. IRS estimado (taxa marginal ~20%): 9,23 EUR. Liquido extra a receber: aproximadamente 31,86 EUR.
Limite anual e compensacoes
O limite anual de horas extra e de 150 horas para empresas com 50 ou mais trabalhadores, e de 175 horas para micro e pequenas empresas. Alem do pagamento majorado, o trabalhador tem direito a um dia de descanso compensatorio remunerado por cada 5 horas extra realizadas em dia de descanso semanal. Este direito e irrenunciavel e nao pode ser substituido por pagamento adicional.
Frequently asked questions
Qual e a majoracao legal das horas extra em Portugal?
O artigo 268 do Codigo do Trabalho portugues estabelece majoracoes minimas obrigatorias para as horas extraordinarias. A primeira hora extra de trabalho num dia de trabalho normal tem uma majoracao de 25% sobre o valor da hora normal. Cada hora extra adicional alem da primeira tem uma majoracao de 37,5%. As horas prestadas em dias de descanso semanal obrigatorio (domingo) ou feriados beneficiam de uma majoracao de 50%. Estes sao valores minimos: convencoes coletivas de trabalho ou contratos individuais podem prever majoracoes superiores.
Como se calcula o valor da hora normal de trabalho em Portugal?
O valor da hora normal calcula-se dividindo o salario bruto mensal pelo numero de horas mensais de trabalho. Em Portugal, o periodo normal de trabalho e de 8 horas diarias e 40 horas semanais, o que equivale a aproximadamente 174,66 horas por mes (40 horas x 52 semanas / 12 meses). Assim, para um salario de 1.500 EUR mensais, a hora normal vale 1.500 / 174,66 = 8,59 EUR. Sobre este valor aplicam-se as majoracoes legais para calcular o valor da hora extraordinaria.
Existe um limite anual de horas extra em Portugal?
Sim, o Codigo do Trabalho portugues limita as horas extraordinarias a 150 horas por ano para trabalhadores de empresas com 50 ou mais trabalhadores, e a 175 horas para trabalhadores de micro e pequenas empresas (menos de 50 trabalhadores). Este limite pode ser ultrapassado em situacoes excecionais de trabalho urgente ou de forcadmajor, mas o empregador fica sujeito ao cumprimento das regras de compensacao adicional. O limite nao se aplica a trabalhadores de direcao ou cargos de confianca.
As horas extra estao sujeitas a IRS e Seguranca Social?
Sim, o valor das horas extra (incluindo a majoracao) esta sujeito a IRS por retencao na fonte e a Seguranca Social de 11% para o trabalhador. O empregador contribui com 23,75% de SS sobre o total. Nao existe nenhum beneficio fiscal especial para as horas extraordinarias em Portugal para trabalhadores por conta de outrem, ao contrario do que acontece em alguns outros paises europeus. O valor liquido das horas extra e, portanto, igual ao bruto menos SS menos o IRS retido.